CIJ lança cartilha sobre o Serviço de Acolhimento Familiar
Material traz bases legais e detalha funcionamento.
A Coordenadoria da Infância e da Juventude (CIJ) do Tribunal de Justiça de São Paulo lançou cartilha sobre o Serviço de Acolhimento Familiar (SAF), voltado a crianças e adolescentes afastados de suas famílias em razão de medidas protetivas, por estarem em situação de risco ou perigo – leia aqui. O material, elaborado pelo Núcleo de Apoio Profissional de Serviço Social e Psicologia da Coordenadoria da Infância e da Juventude, é direcionado a profissionais do Judiciário e de todo o sistema de garantia de direitos, trazendo detalhes da implementação e estrutura técnica, além da base legal e dos princípios desse modelo. Além da cartilha on-line, a versão impressa foi encaminhada para as esquipes do Serviço de Acolhimento em Família Acolhedora (SFA) e das unidades de competência da Infância e da Juventude.
A cartilha explica, em linguagem acessível, como funciona essa modalidade de acolhimento, que garante a crianças e adolescentes afastados de suas famílias,o direito de crescer em ambiente familiar, e não em uma instituição, enquanto aguardam o retorno seguro ao convívio de origem ou o encaminhamento para adoção.
Previsto no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), o acolhimento familiar é uma modalidade preferencial em relação ao Serviço de Acolhimento Institucional para Crianças e Adolescentes (Saica). Enquanto o acolhimento institucional é oferecido em abrigos e casas-lar geridos pelos municípios, o SFA organiza o acolhimento temporário na residência de famílias acolhedoras previamente selecionadas,capacitadas e supervisionadas por equipeinterprofissionaldo próprio serviço. O acompanhamento é conduzido por assistentes sociais e psicólogos, com vistas à reintegração familiar sempre que possível. O acolhimento não pode exceder 18 meses e deve ser reavaliado a cada três meses.A cartilha destaca que o acolhimento familiar proporciona persos benefícios em comparação institucional, nos Saicas, já que proporciona às crianças um ambiente familiar, com estímulo a formação de vínculos afetivos fundamentais para seu desenvolvimento.
A ação integra o cumprimento da Recomendação Conjunta CNJ nº 02/24, que trata do fortalecimento do Serviço de Acolhimento em Família Acolhedora e estabelece a meta nacional de que, até 2027, ao menos 25% das crianças e adolescentes acolhidos estejam nessa modalidade. Paralelamente,aCIJ solicitou à Escola Paulista da Magistratura (EPM) a inclusão do tema na formação continuada de magistrados e magistradas.
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