“AGRAVO DE INSTRUMENTO – EXECUÇÃO – PENHORA ON LINE – INCIDÊNCIA SOBRE VERBAS DE SALÁRIO – DECISÃO QUE NÃO DESCONSTITUI INTEGRALMENTE A PENHORA, APENAS A REDUZ AO PERCENTUAL DE 30% DESSAS VERBAS – ALEGAÇÃO DE IMPENHORABILIDADE – POSSIBILIDADE EXCEPCIONAL – RECURSO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. Restando inócuas as diversas tentativas de penhora em bens dos devedores, admite-se, excepcionalmente, a penhora de até 30% das verbas salariais, como garantia da efetividade do processo, não configurando excessiva onerosidade e evitando-se o enriquecimento sem causa do devedor, o que não encontra amparo no ordenamento jurídico pátrio. Precedente do TJMT (RAI 97956/09).” (TJ/MT – RAI nº 46043/2010 – 1ª Câm.Cível – Rel.Dr.Alberto Pampado Neto (Julg.12/04/2011).