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Penhora em salário - 16/02/2011

“AGRAVO DE INSTRUMENTO – EXECUÇÃO – PENHORA SOBRE PROVENTOS – PROMOTOR DE JUSTIÇA APOSENTADO – POSSIBILIDADE – LIMITAÇÃO A 30% DOS VALORES DEPOSITADOS – RECURSO NÃO PROVIDO. A penhora de 30% (trinta por cento) de valores oriundos de verba remuneratória/salarial, não implica em onerosidade excessiva ao devedor e muito menos em ofensa ao inciso IV, do art. 649, do Código de Processo Civil. Permitir a absoluta impenhorabilidade sobre os proventos do executado, mesmo diante da inexistência de outros meios para a satisfação do crédito, evidencia manifesto enriquecimento ilícito, o que não encontra respaldo no ordenamento jurídico pátrio, mormente após as novas reformas da lei processual civil que visam dar maior efetividade ao processo executivo.” (TJ/MT – RAI nº 97956/2010 – 2ª Câm.Cível – Rel.Dra. Marilsen Andrade Adário – Julg.16/02/2011).

Autor: Rel.Dra. Marilsen Andrade Adário
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