AGRAVO DE INSTRUMENTO – EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL – PENHORA DE 30% DOS PROVENTOS DO EXECUTADO – MEDIDA EXCEPCIONAL ORDENADA EM FACE DA INEXISTÊNCIA DE OUTROS BENS DO DEVEDOR SUFICIENTES PARA SATISFAÇÃO DO DÉBITO – POSSIBILIDADE – DECISÃO MANTIDA – AGRAVO DESPROVIDO. Ante a inexistência de outros bens do devedor suficientes para garantir a satisfação do débito em execução, e a fim de coibir o seu enriquecimento ilícito à custa do credor, admite-se, excepcionalmente, a penhora de 30% (trinta por cento) dos seus vencimentos, como forma de dar efetividade ao processo, sem que a medida constitua afronta ao art.649, inc.IV do CPC e ao princípio da menor onerosidade. Precedentes da Corte. (TJ/MT - RAI Nº 55056/2011 - 3ª Cam. Cível - Rel. Sr. Dr. ELINALDO VELOSO GOMES - julgado 16/07/2011)