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Investigação de Paternidade - 17/02/2012

AGRAVO DE INSTRUMENTO. Inconformismo contra decisão que determinou a realização de exame hematológico pelo sistema DNA, em ação de investigação de paternidade. Alegação de inexistência de indícios a motivar a pretensão. Ao contrário do alegado, a realização do exame não implica em confissão da existência de relação entre o agravante e a genitora do agravado, pelo contrário, poderá concluir pelo afastamento da paternidade. Ao condutor do processo cabe o juízo de conveniência e pertinência das provas a serem produzidas.(Processo nº 0027675-21.2012.8.26.0000. Relator: James Siano. 5ª Câmara de Direito Privado. Comarca de São Paulo. Julgado em 17/02/2012)

 

Autor: Des. James Siano
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