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Direito de Superfície - 22/07/2011

O direito de superfície esteve fora do nosso ordenamento jurídico por quase um século, originário do Direito Romano, chegou ao Brasil através de Portugal onde perdurou por séculos, mesmo após a Independência do Brasil continuou no ordenamento jurídico até ser retirado no Código Civil de 1916.
 
Por diversas vezes tentaram introduzir novamente o direito de superfície no Brasil, todavia sempre era rejeita pelo Poder Legislativo, até em 2002 com a promulgação do Novo Código Civil retornou ao nosso direito.
 
O direito de superfície trás a necessidade de se construir ou plantar em terreno alheio sem que o superficiário tenha a necessidade de adquirir a propriedade do solo.
Autor: Leandro Barboza Bezerra
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