O direito de superfície esteve fora do nosso ordenamento jurídico por quase um século, originário do Direito Romano, chegou ao Brasil através de Portugal onde perdurou por séculos, mesmo após a Independência do Brasil continuou no ordenamento jurídico até ser retirado no Código Civil de 1916.
Por diversas vezes tentaram introduzir novamente o direito de superfície no Brasil, todavia sempre era rejeita pelo Poder Legislativo, até em 2002 com a promulgação do Novo Código Civil retornou ao nosso direito.
O direito de superfície trás a necessidade de se construir ou plantar em terreno alheio sem que o superficiário tenha a necessidade de adquirir a propriedade do solo.