“CONTRATO BANCÁRIO. CAPITALIZAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE CONTRATAÇÃO. Capitalização de juros que é possível, desde que expressamente pactuada entre as partes e desde que o contrato seja celebrado após o advento da Medida Provisória 1.963-17/2000 e suas reedições. Inexistência de cláusula expressa que permita a aplicação de tal encargo (capitalização). Capitalização afastada”. (Apelação 9203376-18.2004.8.26.0000. São Paulo / São Bernardo do Campo. Rel. Des. Roberto Mac Craken. 22ª Câmara de Direito Privado. Julgamento 21/07/2011. Registro 12/08/2011).