A Equipe Meneguel, Bezerra e Advogados, com atuação do Dr. Edmar Chaves, obtém grande vitória em ação envolvendo fraude da emissão de boleto bancário. A decisão faz justiça e é um marco na proteção aos consumidores vítimas deste tipo de fraude.
27/11/2014 Julgada Procedente a Ação
“D E C I D O
... A autora, na condição de estipulante, contratou com a ré em benefício de seus funcionários, situação que não afasta a existência de relação de consumo e não retira da requerente a condição de destinatária do serviço ofertado, embora os beneficiários diretos sejam seus empregados...
Ora, o serviço de emissão do boleto a partir do site é ofertado e disponibilizado pela ré, fornecedora, e, portanto, se há risco de segurança a ela incumbe informar previa e detalhadamente o consumidor e adotar medidas para que os danos não ocorram.
Contudo, não foi o que aconteceu.....
Portanto, não há dúvida quanto à responsabilidade da ré e ao direito da parte autora à reparação dos danos causados....
Posto isso, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a presente ação para condenar a ré a restituir à autora R$..., com atualização monetária e juros calculados na forma da fundamentação.”